Este documento disciplina o uso da Plataforma PayPass para contratação de adiantamento salarial, incluindo critérios de elegibilidade, autorização de débito, Open Finance, taxas, responsabilidades e proteção de dados.
Versão 1.0
Leia atentamente estes Termos antes de utilizar os serviços da PayPass. Ao aceitar eletronicamente, o Usuário confirma que leu, compreendeu e concorda com todas as disposições aqui previstas. O aceite possui validade jurídica nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e do Decreto nº 10.278/2020.
Aplicável à Plataforma PayPass em ambiente móvel e web, este documento mantém o padrão visual e de transparência dos demais documentos legais disponíveis em /legal.
A PAYPASS PAYMENT SOLUTIONS LTDA., inscrita no CNPJ nº 62.551.008/0001-01, é uma empresa de tecnologia financeira que desenvolve soluções de acesso antecipado a salário (Earned Wage Access — EWA), operando em conformidade com a legislação brasileira aplicável, incluindo, sem limitação, a Lei nº 4.595/1964, a Lei nº 12.865/2013, a Resolução BCB nº 1/2020, a Lei nº 13.709/2018 e o Código de Defesa do Consumidor.
Estes Termos de Uso e Condições de Adiantamento Salarial regulam a relação jurídica entre a PayPass e o Usuário, disciplinando o acesso e uso da Plataforma PayPass, a contratação de adiantamentos salariais e todos os serviços conexos.
A PayPass não é uma instituição financeira bancária e não oferece crédito tradicional. O serviço descrito nestes Termos consiste na antecipação de valores já devidos ao Usuário por seu empregador ou contratante, a título de salário ou remuneração proporcional ao período de trabalho já realizado.
Para os fins destes Termos, os termos abaixo, quando iniciados com letra maiúscula, terão os significados a eles atribuídos:
Pessoa física, maior de 18 anos, plenamente capaz, que aceita estes Termos e utiliza os serviços da PayPass mediante cadastro aprovado na Plataforma.
Aplicativo móvel e/ou ambiente web da PayPass, por meio dos quais o Usuário acessa os serviços de adiantamento salarial.
Antecipação, pela PayPass, de valores correspondentes à fração do salário ou remuneração já proporcional ao período de trabalho realizado pelo Usuário no ciclo vigente, ainda não pago pelo empregador ou contratante.
Valor bruto ou líquido a ser recebido pelo Usuário de seu empregador ou contratante, conforme verificado por meio do Open Finance ou informação prestada e validada pelo Usuário.
Valor máximo disponível para solicitação de Adiantamento pelo Usuário, calculado dinamicamente pela PayPass com base em critérios de elegibilidade, histórico e comportamento de uso.
Conta bancária ou conta de pagamento indicada pelo Usuário, de sua titularidade, para recebimento do Adiantamento e da qual será realizado o débito automático na Data de Liquidação.
Ecossistema regulado pelo Banco Central do Brasil que permite, com consentimento expresso do Usuário, o compartilhamento de dados e a iniciação de transações de pagamento entre instituições autorizadas.
Serviço de iniciação de transação de pagamento previsto na regulamentação do Open Finance, por meio do qual a PayPass, na qualidade de iniciadora ou por parceiro habilitado, promove o débito autorizado na Conta de Pagamento Vinculada do Usuário.
Data acordada entre PayPass e Usuário para a realização do débito automático do valor do Adiantamento, acrescido da Taxa de Serviço.
Remuneração devida pelo Usuário à PayPass pela prestação do serviço de Adiantamento, calculada proporcionalmente ao valor antecipado e ao prazo da operação.
Autorização expressa e granular concedida pelo Usuário para que a PayPass acesse dados financeiros e/ou inicie transações de pagamento em seu nome.
Pontuação interna calculada pela PayPass para fins de avaliação do Limite de Adiantamento, com base em dados de renda, histórico de uso, comportamento financeiro e demais critérios definidos pela Empresa.
Período entre dois pagamentos consecutivos de salário ou remuneração do Usuário.
Não liquidação do Adiantamento na Data de Liquidação por insuficiência de saldo ou qualquer outra causa imputável ao Usuário.
Art. 1. Objeto. Estes Termos regulam a prestação, pela PayPass ao Usuário, do serviço de adiantamento salarial sob demanda (Earned Wage Access), consistente na antecipação de parcela do salário ou remuneração proporcional ao período trabalhado dentro do Ciclo Salarial em curso.
Art. 2. Natureza do Serviço. O serviço da PayPass não constitui operação de crédito de natureza bancária tradicional, não configurando empréstimo, financiamento ou concessão de crédito nos termos da legislação do sistema financeiro nacional. Trata-se de antecipação de valor já devido ao Usuário, cujo pagamento é condicionado ao repasse pelo empregador ou contratante na Data de Liquidação.
Art. 3. Diferenciais.
Art. 4. Requisitos de Elegibilidade. Para utilizar os serviços da PayPass, o Usuário deve cumulativamente atender aos seguintes requisitos:
Art. 5. Vedações. Não é permitida a utilização dos serviços da PayPass por pessoas jurídicas, menores de 18 anos, interditados ou quaisquer pessoas que não atendam aos requisitos de elegibilidade.
Art. 6. Reavaliação de Elegibilidade. A PayPass poderá reavaliar a elegibilidade do Usuário a qualquer momento, inclusive em virtude de alteração em seu perfil de risco, encerramento do vínculo de renda ou revogação do Consentimento de Open Finance, podendo suspender ou cancelar o acesso ao serviço sem prejuízo das obrigações já assumidas.
Art. 7. Solicitação do Adiantamento. O Usuário poderá solicitar um Adiantamento diretamente na Plataforma PayPass, observadas as seguintes etapas:
Art. 8. Definição do Limite de Adiantamento. O Limite de Adiantamento é calculado de forma dinâmica e individualizada pela PayPass, com base em, no mínimo:
A PayPass poderá, a seu exclusivo critério, reduzir, suspender ou cancelar o Limite de Adiantamento disponível, independentemente de justificativa prévia, sem que isso gere direito a indenização ao Usuário.
Art. 9. Liberação do Adiantamento. Após a aprovação da solicitação, o valor do Adiantamento será creditado na Conta de Pagamento Vinculada do Usuário em até 1 dia útil, preferencialmente via Pix no prazo de até 30 minutos, sujeito à disponibilidade técnica e operacional.
Art. 10. Prazo de Liquidação. A Data de Liquidação será informada ao Usuário no momento da contratação e corresponderá, preferencialmente, à data prevista para recebimento do salário ou remuneração. A PayPass poderá, a seu critério, ajustar a Data de Liquidação em até 3 dias úteis em caso de feriados, finais de semana ou indisponibilidade operacional.
Art. 11. Limite por Ciclo Salarial. O Usuário poderá realizar quantas solicitações de Adiantamento quiser dentro do mesmo Ciclo Salarial, desde que respeitado o Limite disponível. O limite será renovado automaticamente após a liquidação integral da operação e o início de novo Ciclo Salarial.
Art. 12. Consentimento de Open Finance. Para a prestação do serviço, o Usuário deverá conceder consentimento expresso e granular para:
Art. 13. Características do Consentimento.
Art. 14. Débito Automático via ITP/Pix. Ao contratar um Adiantamento, o Usuário autoriza expressamente a PayPass a promover, na Data de Liquidação, o débito automático do valor correspondente ao Adiantamento acrescido da Taxa de Serviço, diretamente da Conta de Pagamento Vinculada, por meio de Pix via ITP.
Art. 15. Responsabilidade de Saldo.
Art. 16. Alteração da Conta Vinculada. O Usuário poderá alterar a Conta de Pagamento Vinculada a qualquer momento, desde que não haja operação de Adiantamento em curso. Alterações realizadas após a contratação somente surtirão efeito na operação seguinte, salvo anuência expressa da PayPass.
Art. 17. Taxa de Serviço. A PayPass cobra uma Taxa de Serviço pela prestação do serviço de Adiantamento, calculada de forma pro rata sobre o valor antecipado e o prazo da operação.
Art. 18. Transparência e Informação Prévia.
Art. 19. Ausência de Juros Compostos. A PayPass não cobra juros remuneratórios compostos sobre o valor antecipado. A Taxa de Serviço é a única remuneração cobrada pela operação, exceto nas hipóteses de Inadimplência previstas nestes Termos.
Art. 20. Gratuidade Condicional. A PayPass poderá, a seu critério, oferecer ao Usuário a primeira operação de Adiantamento sem cobrança de Taxa de Serviço, como benefício de onboarding. Essa condição será claramente informada na Plataforma e poderá ser alterada a qualquer tempo, sem prejuízo das operações já contratadas.
Art. 21. Vedação de Cobrança Surpresa. É vedada a cobrança de qualquer valor pelo qual o Usuário não tenha sido previamente informado e tenha expressamente concordado. Qualquer alteração de taxas somente será aplicável a novas operações, nunca retroativamente.
Art. 22. Responsabilidades da PayPass. A PayPass compromete-se a:
Art. 23. Responsabilidades do Usuário. O Usuário é responsável por:
Art. 24. Limitação de Responsabilidade da PayPass. A PayPass não se responsabiliza por:
A PayPass preza pela transparência e pela relação justa com seus Usuários. As regras abaixo seguem estritamente o Código de Defesa do Consumidor e as normas do Banco Central, sendo vedada qualquer prática abusiva de cobrança.
Art. 25. Caracterização da Inadimplência. Caracteriza-se Inadimplência quando, na Data de Liquidação, a Conta de Pagamento Vinculada não possua saldo suficiente para a liquidação integral do valor do Adiantamento acrescido da Taxa de Serviço, ou quando o débito via ITP/Pix não for concluído por qualquer causa imputável ao Usuário.
Art. 26. Procedimento em Caso de Inadimplência.
Art. 27. Regularização Voluntária. O Usuário poderá regularizar o débito em atraso a qualquer momento diretamente pela Plataforma PayPass, com o valor atualizado. Após a quitação integral, o acesso ao serviço poderá ser restabelecido, a critério da PayPass.
Art. 28. Vedação de Práticas Abusivas. É vedado à PayPass realizar cobranças em horários noturnos entre 21h e 8h, expor o Usuário ao ridículo, ameaçar, realizar contatos agressivos ou excessivos, ou cobrar valores superiores aos previstos nestes Termos ou informados antes da contratação.
Art. 29. Faculdade da PayPass. A PayPass reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério:
Art. 30. Comunicação. Salvo em casos de urgência ou suspeita de fraude, a PayPass comunicará ao Usuário, com antecedência razoável, alterações significativas em seu Limite de Adiantamento ou eventuais suspensões de serviço pelos canais de contato registrados na Plataforma.
Art. 31. Direito de Defesa. O Usuário poderá contestar decisões da PayPass relacionadas à suspensão ou redução de limites por meio dos canais de atendimento disponibilizados na Plataforma, sendo garantida a análise da manifestação em prazo razoável.
Art. 32. Controladora de Dados. Para os fins da LGPD, a PayPass é a controladora dos dados pessoais dos Usuários coletados por meio da Plataforma.
Art. 33. Dados Coletados.
Art. 34. Finalidades do Tratamento.
Art. 35. Compartilhamento de Dados. A PayPass poderá compartilhar dados pessoais com:
A PayPass não vende dados pessoais dos Usuários a terceiros.
Art. 36. Direitos dos Titulares. O Usuário tem direito a:
Art. 37. Retenção e Eliminação. Os dados pessoais serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento das finalidades para as quais foram coletados e das obrigações legais aplicáveis, incluindo prazos prescricionais. Após esse período, os dados serão eliminados ou anonimizados.
Art. 38. Encarregado de Dados. A PayPass designou um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que pode ser contatado pelo e-mail contato@paypassbr.com.
Art. 39. Medidas de Segurança da PayPass. A PayPass adota medidas técnicas e administrativas de segurança da informação adequadas ao nível de risco das operações, incluindo criptografia de dados em trânsito e em repouso, controle de acesso, monitoramento de atividades suspeitas e planos de resposta a incidentes.
Art. 40. Responsabilidade do Usuário com Credenciais.
Art. 41. Boas Práticas Recomendadas.
Art. 42. Notificação de Incidentes. Em caso de incidente de segurança que possa afetar dados pessoais dos Usuários, a PayPass comunicará os titulares afetados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados dentro dos prazos legais aplicáveis, conforme a criticidade do evento.
Art. 43. Titularidade. Todos os direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma PayPass, incluindo código-fonte, interfaces, logotipos, marcas, nomes comerciais, algoritmos, metodologias de análise de crédito e quaisquer conteúdos nela disponibilizados, são de titularidade exclusiva da PayPass ou de seus licenciantes.
Art. 44. Licença de Uso. A PayPass concede ao Usuário uma licença pessoal, intransferível, não exclusiva e revogável para acessar e utilizar a Plataforma exclusivamente para fins de utilização dos serviços previstos nestes Termos.
Art. 45. Vedações. É vedado ao Usuário, sem autorização prévia e escrita da PayPass:
Art. 46. Faculdade de Atualização. A PayPass reserva-se o direito de modificar estes Termos a qualquer tempo, para adequação a mudanças legais, regulatórias, tecnológicas ou de modelo de negócio, comprometendo-se a comunicar o Usuário com antecedência mínima de 30 dias antes da entrada em vigor das alterações, exceto em casos de exigência legal imediata.
Art. 47. Comunicação. As alterações serão comunicadas ao Usuário por meio de notificação na Plataforma, e-mail cadastrado e/ou aviso em destaque no aplicativo.
Art. 48. Aceite Tácito. O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor de novas versões destes Termos implicará aceite tácito pelo Usuário de todas as alterações realizadas.
Art. 49. Histórico de Versões. A PayPass manterá disponível, na Plataforma, o histórico das versões anteriores destes Termos para consulta do Usuário.
Art. 50. Atendimento ao Consumidor. A PayPass disponibiliza canal de atendimento ao Usuário pela Central de Ajuda na Plataforma, e-mail suporte@paypass.com.br e demais canais indicados na Plataforma. Reclamações não solucionadas poderão ser registradas no Banco Central do Brasil ou no portal consumidor.gov.br.
Art. 51. Irrenunciabilidade. A tolerância da PayPass quanto ao descumprimento de qualquer disposição destes Termos não implicará novação ou renúncia ao direito de exigir o seu cumprimento no futuro.
Art. 52. Nulidade Parcial. Se qualquer disposição destes Termos for declarada nula, inválida ou inexequível por decisão judicial ou arbitral, as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
Art. 53. Integralidade. Estes Termos constituem o instrumento integral que regula a relação entre a PayPass e o Usuário, substituindo quaisquer entendimentos ou acordos anteriores sobre o mesmo objeto.
Art. 54. Lei Aplicável. Estes Termos são regidos exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil.
Art. 55. Foro. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, as partes elegem o Foro Central da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo hipóteses de competência absoluta ou quando o Usuário, na qualidade de consumidor, optar por demandar no foro de seu domicílio.
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